terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Definições e Classificaçãoes

Distinção entre espaços de Recreação

Nos dias de hoje, a prática desportiva deve ser entendida como uma actividade ao alcance de todos e não apenas como um privilégio reservado a um de excelência.
O Desporto é compreendido como um benefício civilizacional, o que em grande medida se deve à democratização das sociedades modernas. É comum reconhecer – se ao desporto um papel determinante como meio de promoção e de qualificação das sociedades modernas, isto porque ele contribui para os factores de desenvolvimento das condições de saúde e de bem-estar.

Definições e Classificação Conceito Geral

São instalações desportivas de acesso público organizadas para a prática de actividades desportivas, constituídas por espaços naturais adaptadas ou por espaços artificiais ou edificadas, incluindo as áreas de serviço anexos e complementares:
- Instalações desportivas de base, nível básico de rede de instalações, agrupando-se em recreativas e formativas;
- Instalações desportivas especializadas;
- Instalações especiais para o espectáculo desportivo.

Instalações Desportivas de Base Recreativa

1.As instalações de base recreativa são os que se destinam a actividades desportivas com carácter informal.
2.Considera-se instalações de base recreativas, designadamente, as seguintes:
- Os pátios desportivos e os espaços elementares de jogo desportivo;
- Os espaços localizados em áreas urbanas;
- Os espaços urbanos e espaços naturais adaptados;
- Os espaços de animação desportiva informal;
- Os espaços com dimensões não normalizadas;
- As piscinas cobertas e as piscinas de ar livre.

Instalações Desportivas de Base Formativas

São instalações de base formativas as infra-estruturas concebidas organizadas para a educação desportiva de base e para as actividades propedêuticas que garantam o acesso a níveis de actividade desportiva especializada.

Instalações Desportivas Especializadas

1.As instalações especializadas são concebidas e organizadas para actividades desportivas monodisciplinares.
2.Constituem-se como instalações especializadas, designadamente, os seguintes:
- Instalações de tiro com armas de fogo;
- Instalações de tiro ao arco;
- Campos de golfe;
- Pistas de ciclismo;
- Instalações para desporto motorizados.

Instalações Especiais para o Espectáculo Desportivo

São instalações concebidas e vocacionadas para a realização de manifestações desportivas integrando o componente do espectáculo:
1.A incorporação de significativos e específicos recursos materiais e tecnológicos;
2.As instalações espaciais para o espectáculo desportivo são:
- Estádios;
- Hipódromos;
- Autódromos;
- Etc.

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